rSistema e-SIC - Acesso à Informação - Boa Esperança do Norte
📋 SISTEMA E-SIC
Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão
Acesso à Informação Pública
Município de Boa Esperança do Norte
Direito Fundamental do Cidadão
O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações, empresas estatais, órgãos e entidades do Governo.
Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência na administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão.
Funcionalidades do Sistema e-SIC
Solicitação Simples
Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido
Cadastro Completo
Especifica a unidade, forma de resposta, descrição do pedido e anexo de documentos (PDF até 3MB)
Acompanhamento
Registro automático e envio de protocolo por e-mail para acompanhamento da requisição
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso através da internet.
Prazos de Resposta Oficiais
Acesso à Informação
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido.
O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.
Prazo recursal LAI
O recurso contra a decisão de indeferimento de acesso a informações deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Ouvidoria
O prazo de atendimento da manifestação de Ouvidoria, conforme dispõe o Art. 16 da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada uma única vez, por igual período.
Regulamentação Modelo da Lei 13.460, aprovada pela Rede de Ouvidorias em 24 de novembro de 2017.
Atendimento Presencial e Contato
SIC - Atendimento Presencial
Departamento de Ouvidor e Informação ao Cidadão
Endereço:
Avenida Perimetral S/N Centro
Boa Esperança do Norte
CEP 78.899-200
Boa Esperança do Norte/MT
Telefone:
(66) 99643-3462
🕒 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h
Ouvidoria Municipal
Ouvidor: Laércio Costa Garcia
Portaria: Nº 41, de 04 de abril de 2025
E-mail:
[email protected]
Telefone:
(66) 99643-3462
Setor Responsável: Controladoria Geral do Município
🕒 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h
📍 Endereço Único: O atendimento presencial do SIC e da Ouvidoria Municipal está localizado no mesmo endereço, facilitando o acesso do cidadão.
Recursos e Estatísticas Disponíveis
Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local.
Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.
Atendimento Presencial
Departamento de Ouvidor e Informação ao Cidadão
Endereço:
Avenida Perimetral S/N Centro
Boa Esperança do Norte
CEP 78.899-200
Boa Esperança do Norte/MT
Telefone:
(66) 99643-3462
🕒 Horário: 8h às 11h e 13h às 17h